Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha
O Governador do Estado do Rio de Janeiro:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia 25 de julho – Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha
Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007
Sérgio Cabral
Governador
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Portaria CEDIM nº 002
Estabelece a comemoração do Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM RJ, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do processo E-06/28.065/2005,
RESOLVE:
Art 1º - Fica estabelecido que o Dia 25 de julho – Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha seja comemorado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/RJ
Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2005
Ana Maria Rattes
Presidente do CEDIM/RJ
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM RJ, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do processo E-06/28.065/2005,
RESOLVE:
Art 1º - Fica estabelecido que o Dia 25 de julho – Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha seja comemorado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/RJ
Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2005
Ana Maria Rattes
Presidente do CEDIM/RJ
CARTA DE PRINCIPIO DO FÓRUM ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS RJ
A história de luta das Mulheres Negras por seus direitos, é tão longa quanto a história deste país, embora não seja reconhecida, contada ou visibilidade, senão pelos esforços das próprias Mulheres Negras e suas organizações. Ao lado dos indicadores socioeconômicos, as práticas de discriminação racial cotidiana sejam institucionais ou em atitudes pessoais, demonstram que o preconceito racial permanecem como uma das maiores manifestações de desigualdades, intolerância e injustiça e, que vem marcando de forma cruel e perversa a realidade brasileira. Falar de Mulher Negra é falar de uma longa história de exclusão, violência, racismo e pobreza.
O racismo, conseqüência inevitável do colonialismo, se incumbiu de excluir a origem africana; enquanto o sexismo se encarregou de eliminar os registros da resistência e luta das Mulheres Negras no Brasil. As Mulheres Negras continuam na luta e reconhecemos o legado fundamental de todas que nos antecederam ao longo de nossa história. E como herdeiras deste processo contemporâneo, vimos desempenhando um papel relevante na construção da democracia em nosso país
O Fórum Estadual de Mulheres Negras tem como política de atuação continuar a luta de Dandara, Luiza Mahin, Rainha Nzinga, Lélia Gonzáles... e, dar visibilidade e empoderar as Mulheres Negras “anônimas” que são diretamente atingidas pela demanda de ausência de políticas que tratem das sua especificidades. Mulheres para quem o direito nunca foi concedido, mas sim arduamente conquistado. Mulheres que tem sido por nós, lentamente resgatada do legado da invisibilidade ao panteon de nossa referência de luta extraindo de lugares circunscritos e grupos específicos para dentro de um espaço de orgulho de ter sobrevivido a despeito do que foi imposto, com orgulho de quem possui o que nunca foi dado, mas conquistado. E neste movimento, excluir do anonimato, da exclusão. O Fórum Estadual de Mulheres Negras busca atuar na interlocução constante com os organismos públicos como forma de dialogar na direção de construção de uma sociedade mais justa e equânime. Neste sentido adotamos como principio:
• GARANTIR A AUTONOMIA E A RESPEITABILIDADE DO FEMN-RJ
• ORGANIZAR OS FMMN NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
• ESTABELECER PARCERIAS COM AS REDES ,CONSELHOS, ARTICULAÇÕES,FÓRUNS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES COM REPRESENTAÇÕES NACIONAIS E ESTADUAIS
• RESPEITAR E CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DO FEMBN-RJ
• GARANTIR A SOBERANIA DOS FÓRUNS MUNICIPAIS
• BUSCAR ADVOCACY PARA DESENVOLVIMENOT DAS ORGANIZAÇÕES DE MULHERES NEGRAS
• INTERVIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS FAZENDO O RECORTE DE GÊNERO E RAÇA
• COMBATER O RACISMO E SEXISMO INCONDICIONALMENTE
CARTA DE PRINCÍPIOS
FÓRUM ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS –RJ
O racismo, conseqüência inevitável do colonialismo, se incumbiu de excluir a origem africana; enquanto o sexismo se encarregou de eliminar os registros da resistência e luta das Mulheres Negras no Brasil. As Mulheres Negras continuam na luta e reconhecemos o legado fundamental de todas que nos antecederam ao longo de nossa história. E como herdeiras deste processo contemporâneo, vimos desempenhando um papel relevante na construção da democracia em nosso país
O Fórum Estadual de Mulheres Negras tem como política de atuação continuar a luta de Dandara, Luiza Mahin, Rainha Nzinga, Lélia Gonzáles... e, dar visibilidade e empoderar as Mulheres Negras “anônimas” que são diretamente atingidas pela demanda de ausência de políticas que tratem das sua especificidades. Mulheres para quem o direito nunca foi concedido, mas sim arduamente conquistado. Mulheres que tem sido por nós, lentamente resgatada do legado da invisibilidade ao panteon de nossa referência de luta extraindo de lugares circunscritos e grupos específicos para dentro de um espaço de orgulho de ter sobrevivido a despeito do que foi imposto, com orgulho de quem possui o que nunca foi dado, mas conquistado. E neste movimento, excluir do anonimato, da exclusão. O Fórum Estadual de Mulheres Negras busca atuar na interlocução constante com os organismos públicos como forma de dialogar na direção de construção de uma sociedade mais justa e equânime. Neste sentido adotamos como principio:
• GARANTIR A AUTONOMIA E A RESPEITABILIDADE DO FEMN-RJ
• ORGANIZAR OS FMMN NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
• ESTABELECER PARCERIAS COM AS REDES ,CONSELHOS, ARTICULAÇÕES,FÓRUNS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES COM REPRESENTAÇÕES NACIONAIS E ESTADUAIS
• RESPEITAR E CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DO FEMBN-RJ
• GARANTIR A SOBERANIA DOS FÓRUNS MUNICIPAIS
• BUSCAR ADVOCACY PARA DESENVOLVIMENOT DAS ORGANIZAÇÕES DE MULHERES NEGRAS
• INTERVIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS FAZENDO O RECORTE DE GÊNERO E RAÇA
• COMBATER O RACISMO E SEXISMO INCONDICIONALMENTE
CARTA DE PRINCÍPIOS
FÓRUM ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS –RJ
25 DE JULHO - DIA DA MULHER NEGRA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA
Breve histórico da origem deste dia:
Em 1992, na República Dominicana, Mulheres Negras de diferentes países da América Latina e do Caribe se reuniram em Santo Domingo, com o objetivo de discutir temas de interesse e da realidade da comunidade negra desta região da Diáspora em busca de alternativas que permitissem o enfrentamento do racismo, sexismo e diversas formas de discriminação que as Mulheres Negras sempre sofreram no decorrer da história. A delegação, representada por treze brasileiras, teve importante atuação em defesa das Mulheres Negras do nosso país e na fundação da Rede de Mulheres Afro-caribenhas e afro-latinas.
Neste encontro, em articulação com as demais delegações, funda-se a rede de comunicação entre os países e fica definido o Dia 25 de julho, como o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, cujo objetivo foi garantir maior visibilidade e fortalecimento da luta das Mulheres Negras. Além da aprovação deste dia ficou deliberado, também, que anualmente, as instituições de Mulheres Negras, realizariam atividades e celebrariam esta data como forma de trazer para o debate às políticas públicas com recorte étnico-racial e de gênero.
No ano de 1996 na cidade de São José - Costa Rica, durante o II Encontro de Mulheres Afro-caribenhas e Afro-latino-americanas, ficou definido que o Brasil comporia, com sete Mulheres, a coordenação da Rede Latino-Americana e Caribenha, contemplando quatro regiões brasileiras. Atualmente esta rede de comunicação encontra-se em fase de rearticulação, sendo o Fórum Nacional de Mulheres Negras um importante protagonista neste processo. Portanto, a celebração do Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, se articula com os objetivos do Fórum Estadual de Mulheres Negras na medida em que retira da invisibilidade as Mulheres Negras, amplia e fortalece as suas organizações e constrói estratégias para inserir os temas voltados para o combate da opressão de gênero, do racismo e das desigualdades, na agenda política do país.
As parcerias no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, se concretizam através dos Fóruns, em conjunto com diversas organizações estaduais, contribuindo para ampliar o enfrentamento do racismo, se esforçado para dar visibilidade às realizações das Mulheres Negras, propondo, implementando e monitorando as políticas públicas de combate a todas as formas de sexismo, racismo e homofobia. Para tanto, é fundamental a intervenção do Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro no cenário político, para que haja visibilidade à cultura afro-brasileira e fortaleça-se o diálogo entre o poder público e as organizações de Mulheres Negras.
Afinal, quando surge e qual é a contribuição do Fórum Estadual de Mulheres Negras do estado do Rio de Janeiro na garantia destas conquistas ?
Surge no Rio de Janeiro, na década de 80, tendo como principal objetivo constituir-se em um espaço democrático de discussão e articulação política, com o intuito de contribuir com o fortalecimento institucional das organizações e movimentos de Mulheres Negras organizadas dos diversos segmentos sociais.
Este Fórum tem tido o compromisso de dar visibilidade às conquistas e as intervenções de enfrentamento permanentes que travamos no nosso dia-a-dia para combater o racismo, sexismo e todas as formas de discriminação; sejam sociais e/ou políticas. Reunindo, organizando e fortalecendo ações de Mulheres Negras em diferentes municípios do estado do Rio de Janeiro.
A prioridade do FEMNegrasRJ é reunir-se com as Mulheres Negras para formulação de propostas e projetos com o objetivo de intervir nas políticas públicas, de forma a possibilitar o “empoderamento” e o crescimento político das Mulheres Negras, através de capacitações, atividades culturais, seminários, encontros, palestras, conferências em níveis local, estadual, nacional e internacional; garantindo assim participação e poder de discussão nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Habitação, Trabalho e Renda. Atingir este objetivo compreende a participação e a efetiva interação com importantes segmentos e setores da sociedade civil e articulação política nos estados e na federação.
Em 2004, no Seminário realizado pelo Fórum Nacional de Mulheres Negras, ratificou-se a data de 25 de julho como o Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. O Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro tomou como estratégia a realização conjunta com o CEDIM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) uma semana de atividades.
Em julho de 2005, o Fórum Estadual, realizou um mês de atividades com exibição de filmes, seguido de debate, com temas enfáticos sobre a situação de opressão particular das Mulheres Negras; apresentação de dança do Fórum Estadual de Jovens Negras e das Baianas do Abarajé; relançamento do livro da escritora Negra Ilka Maria sobre anemia falciforme, seguido de palestra sobre o tema; exposições de artesãs Negras; exposição de fotos "Mulheres de Axé" e o Painel Mulher Negra tem História, com depoimento das Mulheres Negras que participaram da constituição do 25 de julho no ano de 1992.
Neste mesmo ano, o FEMNegrasRJ encaminhou ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher, a proposta de instituir no calendário do CEDIM, o Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha. Na mesa -MULHER NEGRA TEM HISTÓRIA - que marcava a culminância da realização do evento, foi anunciado a publicação da Portaria CEDIM nº 002 de 25/07/05, passando a estabelecer a comemoração do Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
Em 2006 o Fórum
Estadual de Mulheres Negras procurou a Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Etnia, Cor, Religião e Procedência Nacional da ALERJ para solicitar encaminhamento de um Projeto de Lei que viesse a reconhecer esta data no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, obtendo vitória com a sanção da Lei nº 5071/2007 (Publicada no Diário Oficial em 16.07.07), passando a instituir o Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha como parte do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Conclui-se que a história de luta das Mulheres Negras por seus direitos, é tão longa quanto à história deste país. Embora não seja reconhecida e nem escrita oficialmente a visibilidade vem sendo conquistada gradualmente graças aos esforços das próprias Mulheres Negras e de suas Organizações.
Tanto os indicadores sócio-econômicos como as práticas de discriminação racial cotidiana, sejam institucionais ou em atitudes pessoais, manifestam-se numa demonstração velada de que o preconceito étnico-racial permanece como um dos fatores estruturantes das desigualdades, intolerância e injustiça; marcando de forma cruel e perversa a realidade brasileira. Falar de Mulher Negra é falar de uma longa história de exclusão, violência, racismo e pobreza. Falar de Mulher Negra é falar de mais de 30% da população brasileira e 43% da população Fluminense, de acordo com dados do IBGE, 2001.
De um lado o racismo - conseqüência inevitável do colonialismo - se incumbiu de excluir a origem étnica-africana, o sexismo - processo imposto pela cultura elitista, patriarcal e machista - se encarregou de eliminar os registros da resistência e da luta das Mulheres Negras no Brasil.
Para além de suas realidades locais, as Mulheres Negras continuam na luta pelo reconhecimento do legado deixado por importantes Mulheres que nos antecederam ao longo de nossa história. Portanto, como herdeiras deste processo contemporâneo, o Fórum Estadual de Mulheres Negras do estado do Rio de Janeiro, continua desempenhando relevantes contribuições para a construção e efetivação da democracia em nosso País.
Em 1992, na República Dominicana, Mulheres Negras de diferentes países da América Latina e do Caribe se reuniram em Santo Domingo, com o objetivo de discutir temas de interesse e da realidade da comunidade negra desta região da Diáspora em busca de alternativas que permitissem o enfrentamento do racismo, sexismo e diversas formas de discriminação que as Mulheres Negras sempre sofreram no decorrer da história. A delegação, representada por treze brasileiras, teve importante atuação em defesa das Mulheres Negras do nosso país e na fundação da Rede de Mulheres Afro-caribenhas e afro-latinas.
Neste encontro, em articulação com as demais delegações, funda-se a rede de comunicação entre os países e fica definido o Dia 25 de julho, como o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, cujo objetivo foi garantir maior visibilidade e fortalecimento da luta das Mulheres Negras. Além da aprovação deste dia ficou deliberado, também, que anualmente, as instituições de Mulheres Negras, realizariam atividades e celebrariam esta data como forma de trazer para o debate às políticas públicas com recorte étnico-racial e de gênero.
No ano de 1996 na cidade de São José - Costa Rica, durante o II Encontro de Mulheres Afro-caribenhas e Afro-latino-americanas, ficou definido que o Brasil comporia, com sete Mulheres, a coordenação da Rede Latino-Americana e Caribenha, contemplando quatro regiões brasileiras. Atualmente esta rede de comunicação encontra-se em fase de rearticulação, sendo o Fórum Nacional de Mulheres Negras um importante protagonista neste processo. Portanto, a celebração do Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, se articula com os objetivos do Fórum Estadual de Mulheres Negras na medida em que retira da invisibilidade as Mulheres Negras, amplia e fortalece as suas organizações e constrói estratégias para inserir os temas voltados para o combate da opressão de gênero, do racismo e das desigualdades, na agenda política do país.
As parcerias no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, se concretizam através dos Fóruns, em conjunto com diversas organizações estaduais, contribuindo para ampliar o enfrentamento do racismo, se esforçado para dar visibilidade às realizações das Mulheres Negras, propondo, implementando e monitorando as políticas públicas de combate a todas as formas de sexismo, racismo e homofobia. Para tanto, é fundamental a intervenção do Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro no cenário político, para que haja visibilidade à cultura afro-brasileira e fortaleça-se o diálogo entre o poder público e as organizações de Mulheres Negras.
Afinal, quando surge e qual é a contribuição do Fórum Estadual de Mulheres Negras do estado do Rio de Janeiro na garantia destas conquistas ?
Surge no Rio de Janeiro, na década de 80, tendo como principal objetivo constituir-se em um espaço democrático de discussão e articulação política, com o intuito de contribuir com o fortalecimento institucional das organizações e movimentos de Mulheres Negras organizadas dos diversos segmentos sociais.
Este Fórum tem tido o compromisso de dar visibilidade às conquistas e as intervenções de enfrentamento permanentes que travamos no nosso dia-a-dia para combater o racismo, sexismo e todas as formas de discriminação; sejam sociais e/ou políticas. Reunindo, organizando e fortalecendo ações de Mulheres Negras em diferentes municípios do estado do Rio de Janeiro.
A prioridade do FEMNegrasRJ é reunir-se com as Mulheres Negras para formulação de propostas e projetos com o objetivo de intervir nas políticas públicas, de forma a possibilitar o “empoderamento” e o crescimento político das Mulheres Negras, através de capacitações, atividades culturais, seminários, encontros, palestras, conferências em níveis local, estadual, nacional e internacional; garantindo assim participação e poder de discussão nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Habitação, Trabalho e Renda. Atingir este objetivo compreende a participação e a efetiva interação com importantes segmentos e setores da sociedade civil e articulação política nos estados e na federação.
Em 2004, no Seminário realizado pelo Fórum Nacional de Mulheres Negras, ratificou-se a data de 25 de julho como o Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. O Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro tomou como estratégia a realização conjunta com o CEDIM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) uma semana de atividades.
Em julho de 2005, o Fórum Estadual, realizou um mês de atividades com exibição de filmes, seguido de debate, com temas enfáticos sobre a situação de opressão particular das Mulheres Negras; apresentação de dança do Fórum Estadual de Jovens Negras e das Baianas do Abarajé; relançamento do livro da escritora Negra Ilka Maria sobre anemia falciforme, seguido de palestra sobre o tema; exposições de artesãs Negras; exposição de fotos "Mulheres de Axé" e o Painel Mulher Negra tem História, com depoimento das Mulheres Negras que participaram da constituição do 25 de julho no ano de 1992.
Neste mesmo ano, o FEMNegrasRJ encaminhou ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher, a proposta de instituir no calendário do CEDIM, o Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha. Na mesa -MULHER NEGRA TEM HISTÓRIA - que marcava a culminância da realização do evento, foi anunciado a publicação da Portaria CEDIM nº 002 de 25/07/05, passando a estabelecer a comemoração do Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
Em 2006 o Fórum
Estadual de Mulheres Negras procurou a Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Etnia, Cor, Religião e Procedência Nacional da ALERJ para solicitar encaminhamento de um Projeto de Lei que viesse a reconhecer esta data no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, obtendo vitória com a sanção da Lei nº 5071/2007 (Publicada no Diário Oficial em 16.07.07), passando a instituir o Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha como parte do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Conclui-se que a história de luta das Mulheres Negras por seus direitos, é tão longa quanto à história deste país. Embora não seja reconhecida e nem escrita oficialmente a visibilidade vem sendo conquistada gradualmente graças aos esforços das próprias Mulheres Negras e de suas Organizações.
Tanto os indicadores sócio-econômicos como as práticas de discriminação racial cotidiana, sejam institucionais ou em atitudes pessoais, manifestam-se numa demonstração velada de que o preconceito étnico-racial permanece como um dos fatores estruturantes das desigualdades, intolerância e injustiça; marcando de forma cruel e perversa a realidade brasileira. Falar de Mulher Negra é falar de uma longa história de exclusão, violência, racismo e pobreza. Falar de Mulher Negra é falar de mais de 30% da população brasileira e 43% da população Fluminense, de acordo com dados do IBGE, 2001.
De um lado o racismo - conseqüência inevitável do colonialismo - se incumbiu de excluir a origem étnica-africana, o sexismo - processo imposto pela cultura elitista, patriarcal e machista - se encarregou de eliminar os registros da resistência e da luta das Mulheres Negras no Brasil.
Para além de suas realidades locais, as Mulheres Negras continuam na luta pelo reconhecimento do legado deixado por importantes Mulheres que nos antecederam ao longo de nossa história. Portanto, como herdeiras deste processo contemporâneo, o Fórum Estadual de Mulheres Negras do estado do Rio de Janeiro, continua desempenhando relevantes contribuições para a construção e efetivação da democracia em nosso País.
DE MULHER NEGRA PARA MULHER NEGRA
Havia uma aldeia. Um dia chegou a essa aldeia uma amazona de torço estampado de esperança, montada num cavalo negro como nossa ancestralidade.
E ela, como um antigo “griot”, contava e contava histórias.
Histórias das mulheres guerreiras, histórias dos Núbios, de civilizações egípcias cor da noite que construíram a base da humanidade. Contava história de Nani, no centro da América defendendo seu povo.
O que ela queria, todo tempo, era passar para o povo da aldeia o entendimento daquilo que eles viam a seu redor. O tempo todo ela contava a perspicácia dos caminhos que outras tribos percorreram. Ela transmitia CONHECIMENTO.
A idéia de liberdade passada por essa amazona, de torço estampado de esperança, montada em seu cavalo negro como nossa ancestralidade era tanta, que várias outras aldeias, tribos, estados pararam para ouvi-la.
E absorviam cada idéia contada por ela.
Um dia, quando a aldeia acordou, percebeu que ela havia partido.
Todos ficaram perplexos, confusos... Como? Quem nos contaria outras histórias, quem?
A aldeia caiu em desânimo, tamanha era a falta que fazia a amazona de torço estampado de esperança, montada em seu cavalo negro como nossa ancestralidade.
De repente, as pessoas se entreolharam e compreenderam que ela precisava continuar o seu caminho e que caberia a cada um transformar a semente deixada em substância. Caberia a cada aldeia, cada tribo, cada estado que bebeu de suas idéias, difundi-las. Grande era essa tarefa, pois caberia a todos eles, a todos Nós, tornar os homens e mulheres conscientes de sua negritude.
Valeu, Lélia Gonzalez!
(Texto de Néia Daniel - Rio de Janeiro, julho de 1994)
E ela, como um antigo “griot”, contava e contava histórias.
Histórias das mulheres guerreiras, histórias dos Núbios, de civilizações egípcias cor da noite que construíram a base da humanidade. Contava história de Nani, no centro da América defendendo seu povo.
O que ela queria, todo tempo, era passar para o povo da aldeia o entendimento daquilo que eles viam a seu redor. O tempo todo ela contava a perspicácia dos caminhos que outras tribos percorreram. Ela transmitia CONHECIMENTO.
A idéia de liberdade passada por essa amazona, de torço estampado de esperança, montada em seu cavalo negro como nossa ancestralidade era tanta, que várias outras aldeias, tribos, estados pararam para ouvi-la.
E absorviam cada idéia contada por ela.
Um dia, quando a aldeia acordou, percebeu que ela havia partido.
Todos ficaram perplexos, confusos... Como? Quem nos contaria outras histórias, quem?
A aldeia caiu em desânimo, tamanha era a falta que fazia a amazona de torço estampado de esperança, montada em seu cavalo negro como nossa ancestralidade.
De repente, as pessoas se entreolharam e compreenderam que ela precisava continuar o seu caminho e que caberia a cada um transformar a semente deixada em substância. Caberia a cada aldeia, cada tribo, cada estado que bebeu de suas idéias, difundi-las. Grande era essa tarefa, pois caberia a todos eles, a todos Nós, tornar os homens e mulheres conscientes de sua negritude.
Valeu, Lélia Gonzalez!
(Texto de Néia Daniel - Rio de Janeiro, julho de 1994)
CALENDÁRIO ANUAL DE PLENÁRIAS ORDINÁRIAS
Mês Dia
Maio 28
Junho 25
Julho 30
Agosto 27
Setembro 24
Outubro 29
Novembro 26
Dezembro 17
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO CEDIM - RUA CAMERINO, 51
Maio 28
Junho 25
Julho 30
Agosto 27
Setembro 24
Outubro 29
Novembro 26
Dezembro 17
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO CEDIM - RUA CAMERINO, 51
Propostade Plano de Ação FEMNegras 2008
PLANO DE AÇÃO DO FEM NEGRAS RJ 2008*
ü Intervenção nos 16 dias de ativismo de violência contra a Mulher considerando que apesar de se ter noção de que as Mulheres Negras devam ser as mais agredidas física e psicologicamente, os dados são invisibilizados e ainda que também se constituem formas de violência contra as Mulheres Negras sua colocação na sociedade brasileira;
ü Intensificar nossa ação política no vinte e cinco de julho;
ü Intensificar nossa ação política no vinte de novembro com o II Encontro das Pretas Velhas do Samba;
ü Marcar o recorte étnico racial no oito de março;
ü Marcar o recorte étnico racial no trinta de abril(dia nacional da mulher);
ü Efetiva contribuição no fortalecimento da agenda do Congresso de Negras e Negros do Brasil no estado do Rio de Janeiro;
ü Fomentar debate aprofundado sobre o Plano Nacional de Igualdade Racial no Estado e participação das Mulheres Negras na II Conferência Nacional de Políticas de promoção da Igualdade Racial;
ü Intensificação de ações políticas que visem a implementação da Lei 10.639/03;
ü Contribuir com atos políticos que façam referência aos 120 anos da “Abolição”;
ü Edição de artigo sobre as “Rosas Negras” tendo como referencia históricas as frentenegrinas A elaboração da página na rede mundial de computadores como estratégia de visibilidade Intensificar articulações para realização de seminários e curso de formação política de Mulheres Negras;
ü Levantamento da data de fundação do Fórum para que seja feita uma comemoração específica;
ü Realização de atividade comemorativa de um ano da Lei estadual do Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha no palácio Guanabara, na ALERJ e no CEDIM;
ü Realização de atividade comemorativa de um ano da Lei nos municípios;
ü Reedição da cartilha em parceria com demais parlamentares;
ü Apoio ao projeto Negrania;
ü Apoio ao projeto Yalode;
ü Realização do Encontro Estadual do Fórum de Mulheres Negras em 2009.
* Aprovado na Plenária ordinária de 15/03/08 onde foram apontados os tópicos para seu posterior aprofundamento visando o estudo da viabilidade do fortalecimento das parcerias pertinentes a cada etapa do plano, para sua efetiva implementação.
ü Intervenção nos 16 dias de ativismo de violência contra a Mulher considerando que apesar de se ter noção de que as Mulheres Negras devam ser as mais agredidas física e psicologicamente, os dados são invisibilizados e ainda que também se constituem formas de violência contra as Mulheres Negras sua colocação na sociedade brasileira;
ü Intensificar nossa ação política no vinte e cinco de julho;
ü Intensificar nossa ação política no vinte de novembro com o II Encontro das Pretas Velhas do Samba;
ü Marcar o recorte étnico racial no oito de março;
ü Marcar o recorte étnico racial no trinta de abril(dia nacional da mulher);
ü Efetiva contribuição no fortalecimento da agenda do Congresso de Negras e Negros do Brasil no estado do Rio de Janeiro;
ü Fomentar debate aprofundado sobre o Plano Nacional de Igualdade Racial no Estado e participação das Mulheres Negras na II Conferência Nacional de Políticas de promoção da Igualdade Racial;
ü Intensificação de ações políticas que visem a implementação da Lei 10.639/03;
ü Contribuir com atos políticos que façam referência aos 120 anos da “Abolição”;
ü Edição de artigo sobre as “Rosas Negras” tendo como referencia históricas as frentenegrinas A elaboração da página na rede mundial de computadores como estratégia de visibilidade Intensificar articulações para realização de seminários e curso de formação política de Mulheres Negras;
ü Levantamento da data de fundação do Fórum para que seja feita uma comemoração específica;
ü Realização de atividade comemorativa de um ano da Lei estadual do Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha no palácio Guanabara, na ALERJ e no CEDIM;
ü Realização de atividade comemorativa de um ano da Lei nos municípios;
ü Reedição da cartilha em parceria com demais parlamentares;
ü Apoio ao projeto Negrania;
ü Apoio ao projeto Yalode;
ü Realização do Encontro Estadual do Fórum de Mulheres Negras em 2009.
* Aprovado na Plenária ordinária de 15/03/08 onde foram apontados os tópicos para seu posterior aprofundamento visando o estudo da viabilidade do fortalecimento das parcerias pertinentes a cada etapa do plano, para sua efetiva implementação.
Proposta de Regimento Interno do FEMNegrasRJ
FÓRUM ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS –RJ
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - DAS PLENÁRIAS
(1A)As Plenárias Ordinárias aconteceram mensalmente
(1)- As plenárias regionais ordinárias do FEMN aconteceram trimestralmente quadrimestralmente, nos municípios onde houver base do FEMN do estado do Rio de Janeiro fora da capital.
(2)- As plenárias extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário;
(3)- Se faz necessário convocar todas as instituições base do FEMN para as plenárias.
(3 B) As deliberações das plenárias ordinárias e extraordinárias serão preferencialmente por consenso, na impossibilidade,encaminha-se para o voto sendo um por instituição.
Art. 2º - DAS REUNIÕES
(4)- As reuniões ordinárias da Coordenação do FEMN serão realizadas as segundas e sextas-feiras de cada mês, mensalmente na sede de uma instituição base do FEMN em local definido pela coordenação;
(5)- As reuniões extraordinárias da Coordenação do FEMN, serão realizadas sempre que se fizer necessário;
(6)- Se faz necessário que se convoque às Coordenadoras do FEMN para as reuniões extraordinárias do FEMN;
ART 3º A – DA COMPOSIÇÃO DO FEMN
§1º - Comporá o Fórum Estadual de Mulheres Negras representante de entidades de Mulheres Negras, toda organização que tenha setorial ou nùcleo de Mulheres Negras com trabalho comprovado na intervenção na questão de gêneros e étnico racial no estado do Rio de Janeiro além de Mulheres Negras independentes;
§2º - O Fórum Estadual de Mulheres Negras é base do Fórum Nacional de Mulheres Negras;
§3º - Os Fóruns Municipais de Mulheres Negras são base do Fórum Estadual de Mulheres Negras;
Art.3° - DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO:
(7 A) As companheiras que se disponibilizarem a compor a coordenação estadual serão referendada em plenária específica;
(7)Poderá fazer parte da coordenação do FEMN a companheira organização que tiver participado de quatro (04)(08) reuniões, consecutivas do FEMN em 12 seguidas;
(8)- Somente poderá compor a coordenação uma representação de cada instituição apta para coordenação em conformidade com (7);
(9)- Poderá fazer parte da coordenação a organização que realizam trabalhos com mulheres negras, em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 3ºA “Da composição do FEMN”bem como (7) Art. 3º.
Art. 3.1 – DOS DEVERES DA COORDENAÇÃO
(10)É dever das coordenadoras responder pelo FEMN em quaisquer cinscunstância Negras respeitadas as normas regimentais e em consonância com sua Carta de Princípios;
(11)É dever das coordenadoras representar o FEMN sempre que se fizer necessário, Negras respeitadas as normas regimentais e em consonância com sua Carta de Princípios;;
(16)É dever das coordenadoras fortalecer o FEMN junto as bases do FEMN, fomentando a organização dos Fóruns Municipais e de organizações de Mulheres Negras;
(12)É dever das coordenadoras repassar todas as informações relacionadas com o FEMN nas reuniões e plenárias;
(13)É dever das coordenadoras contribuir com a quantia de R$ 5,00 (cinco reais)R$ 10,00(dez reais) mensal para o FEMN em nome das organizações representadas;
(14)É dever das coordenadoras apresentar nas plenárias relatórios das atividades desenvolvidas e das representações realizadas;
(15)É dever das coordenadoras comporem às comissões políticas e de trabalho
(17)É dever das coordenadoras divulgar e fortalecer o FEMN a nível municipal, estadual, nacional e internacional(cabe ao nacional);
(18)É dever da coordenação divulgar para as instituições de base do FEMN e parceiras, nomes e contatos das coordenadoras do FEMN;
(19) É dever da coordenação realizar a leitura da ata da reunião anterior a cada reunião do FEMN;
(20) É dever da coordenação do FEMN divulgar para as instituições base do FEMN relatório semestral quadrimestral das atividades realizadas pelo FEMN;
(21) É dever das coordenadoras não faltarem a três reuniões consecutivas, salvo as justificadas. As justificativas serão avaliadas pelas coordenadoras presentes a reunião
Parágrafo Único – O Fórum Estadual de Mulheres Negras poderá estabelecer parcerias com ONGs, Redes, Fóruns, Conselhos, Articulações de âmbito nacional com representação no estado, para consecução de seus objetivos;
Art. 4º A – DAS PENALIDADES
§ - A companheira que ferir as normas regimentais ou a Carta de Princípios será desligada da Coordenação após a avaliação das coordenadoras, permanecendo como integrante da base do FEMN.
§ - Serão desligadas da coordenação, companheira que ocupar cargo comissionado permanecendo como integrante da base do FEMN
Parei aqui
Parágrafo Único – As companheiras que não se adquarem aos deveres, serão desligadas da coordenação, após a avaliação das coordenadoras, permanecendo como integrante da base do FEMN.
Art 4° - DAS REPRESENTAÇÕES:
4.1 – Para representar o FEMN a nível Municipal, estadual, Nacional e Internacional, as companheiras terão que ter participações efetivas nas atividades desenvolvidas pelo FEMN, cumprir com suas obrigações financeiras, realizar os desdobramentos junto as bases do FEMN.
4.2.1 - A Coordenação (dentro dos critérios do item três)
4.2.2 – As instituição da base do FEMN
Art. 5º - DAS COMISSÕES:
(22)- As comissões serão de Trabalho e política e poderão ter mais de uma instituição na sua composição
(23) - Os trabalhos realizados pelas comissões e seus resultados serão apresentados nas reuniões de coordenação e nas plenárias.
5.1 – COMISSÕES DE TRABALHO:
(24)- Finanças/captação de recursos
(25)- Secretária
(26)- Comunicação
(27)- Estrutura
5.2 – Comissões Políticas
(28)- Educação
(29) - Saúde
(30)- Trabalho
(31)- Habitação
(32)- Sindical
(33)- Comunitária
Art. 6° Das Delegações:
(34)- A Coordenação do FEMN dentro dos critérios que se aplica para as coordenadoras;
(35)- As instituições base do FEMN, respeitando e priorizando as participações do FEMN;
(36)- As instituições atuantes nas comissões de trabalho e política
(37)- Os critérios quantitativos das delegações serão definidos pela coordenação e apresentados para a plenária;
Rio de Janeiro, de junho de 2002.
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - DAS PLENÁRIAS
(1A)As Plenárias Ordinárias aconteceram mensalmente
(1)- As plenárias regionais ordinárias do FEMN aconteceram trimestralmente quadrimestralmente, nos municípios onde houver base do FEMN do estado do Rio de Janeiro fora da capital.
(2)- As plenárias extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário;
(3)- Se faz necessário convocar todas as instituições base do FEMN para as plenárias.
(3 B) As deliberações das plenárias ordinárias e extraordinárias serão preferencialmente por consenso, na impossibilidade,encaminha-se para o voto sendo um por instituição.
Art. 2º - DAS REUNIÕES
(4)- As reuniões ordinárias da Coordenação do FEMN serão realizadas as segundas e sextas-feiras de cada mês, mensalmente na sede de uma instituição base do FEMN em local definido pela coordenação;
(5)- As reuniões extraordinárias da Coordenação do FEMN, serão realizadas sempre que se fizer necessário;
(6)- Se faz necessário que se convoque às Coordenadoras do FEMN para as reuniões extraordinárias do FEMN;
ART 3º A – DA COMPOSIÇÃO DO FEMN
§1º - Comporá o Fórum Estadual de Mulheres Negras representante de entidades de Mulheres Negras, toda organização que tenha setorial ou nùcleo de Mulheres Negras com trabalho comprovado na intervenção na questão de gêneros e étnico racial no estado do Rio de Janeiro além de Mulheres Negras independentes;
§2º - O Fórum Estadual de Mulheres Negras é base do Fórum Nacional de Mulheres Negras;
§3º - Os Fóruns Municipais de Mulheres Negras são base do Fórum Estadual de Mulheres Negras;
Art.3° - DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO:
(7 A) As companheiras que se disponibilizarem a compor a coordenação estadual serão referendada em plenária específica;
(7)Poderá fazer parte da coordenação do FEMN a companheira organização que tiver participado de quatro (04)(08) reuniões, consecutivas do FEMN em 12 seguidas;
(8)- Somente poderá compor a coordenação uma representação de cada instituição apta para coordenação em conformidade com (7);
(9)- Poderá fazer parte da coordenação a organização que realizam trabalhos com mulheres negras, em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 3ºA “Da composição do FEMN”bem como (7) Art. 3º.
Art. 3.1 – DOS DEVERES DA COORDENAÇÃO
(10)É dever das coordenadoras responder pelo FEMN em quaisquer cinscunstância Negras respeitadas as normas regimentais e em consonância com sua Carta de Princípios;
(11)É dever das coordenadoras representar o FEMN sempre que se fizer necessário, Negras respeitadas as normas regimentais e em consonância com sua Carta de Princípios;;
(16)É dever das coordenadoras fortalecer o FEMN junto as bases do FEMN, fomentando a organização dos Fóruns Municipais e de organizações de Mulheres Negras;
(12)É dever das coordenadoras repassar todas as informações relacionadas com o FEMN nas reuniões e plenárias;
(13)É dever das coordenadoras contribuir com a quantia de R$ 5,00 (cinco reais)R$ 10,00(dez reais) mensal para o FEMN em nome das organizações representadas;
(14)É dever das coordenadoras apresentar nas plenárias relatórios das atividades desenvolvidas e das representações realizadas;
(15)É dever das coordenadoras comporem às comissões políticas e de trabalho
(17)É dever das coordenadoras divulgar e fortalecer o FEMN a nível municipal, estadual, nacional e internacional(cabe ao nacional);
(18)É dever da coordenação divulgar para as instituições de base do FEMN e parceiras, nomes e contatos das coordenadoras do FEMN;
(19) É dever da coordenação realizar a leitura da ata da reunião anterior a cada reunião do FEMN;
(20) É dever da coordenação do FEMN divulgar para as instituições base do FEMN relatório semestral quadrimestral das atividades realizadas pelo FEMN;
(21) É dever das coordenadoras não faltarem a três reuniões consecutivas, salvo as justificadas. As justificativas serão avaliadas pelas coordenadoras presentes a reunião
Parágrafo Único – O Fórum Estadual de Mulheres Negras poderá estabelecer parcerias com ONGs, Redes, Fóruns, Conselhos, Articulações de âmbito nacional com representação no estado, para consecução de seus objetivos;
Art. 4º A – DAS PENALIDADES
§ - A companheira que ferir as normas regimentais ou a Carta de Princípios será desligada da Coordenação após a avaliação das coordenadoras, permanecendo como integrante da base do FEMN.
§ - Serão desligadas da coordenação, companheira que ocupar cargo comissionado permanecendo como integrante da base do FEMN
Parei aqui
Parágrafo Único – As companheiras que não se adquarem aos deveres, serão desligadas da coordenação, após a avaliação das coordenadoras, permanecendo como integrante da base do FEMN.
Art 4° - DAS REPRESENTAÇÕES:
4.1 – Para representar o FEMN a nível Municipal, estadual, Nacional e Internacional, as companheiras terão que ter participações efetivas nas atividades desenvolvidas pelo FEMN, cumprir com suas obrigações financeiras, realizar os desdobramentos junto as bases do FEMN.
4.2.1 - A Coordenação (dentro dos critérios do item três)
4.2.2 – As instituição da base do FEMN
Art. 5º - DAS COMISSÕES:
(22)- As comissões serão de Trabalho e política e poderão ter mais de uma instituição na sua composição
(23) - Os trabalhos realizados pelas comissões e seus resultados serão apresentados nas reuniões de coordenação e nas plenárias.
5.1 – COMISSÕES DE TRABALHO:
(24)- Finanças/captação de recursos
(25)- Secretária
(26)- Comunicação
(27)- Estrutura
5.2 – Comissões Políticas
(28)- Educação
(29) - Saúde
(30)- Trabalho
(31)- Habitação
(32)- Sindical
(33)- Comunitária
Art. 6° Das Delegações:
(34)- A Coordenação do FEMN dentro dos critérios que se aplica para as coordenadoras;
(35)- As instituições base do FEMN, respeitando e priorizando as participações do FEMN;
(36)- As instituições atuantes nas comissões de trabalho e política
(37)- Os critérios quantitativos das delegações serão definidos pela coordenação e apresentados para a plenária;
Rio de Janeiro, de junho de 2002.
Carta de Princípios do FEMNegrasRJ
CARTA DE PRINCIPIO DO FÓRUM ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS RJ
A história de luta das Mulheres Negras por seus direitos, é tão longa quanto a história deste país, embora não seja reconhecida, contada ou visibilidade, senão pelos esforços das próprias Mulheres Negras e suas organizações. Ao lado dos indicadores socioeconômicos, as práticas de discriminação racial cotidiana sejam institucionais ou em atitudes pessoais, demonstram que o preconceito racial permanecem como uma das maiores manifestações de desigualdades, intolerância e injustiça e, que vem marcando de forma cruel e perversa a realidade brasileira. Falar de Mulher Negra é falar de uma longa história de exclusão, violência, racismo e pobreza.
O racismo, conseqüência inevitável do colonialismo, se incumbiu de excluir a origem africana; enquanto o sexismo se encarregou de eliminar os registros da resistência e luta das Mulheres Negras no Brasil. As Mulheres Negras continuam na luta e reconhecemos o legado fundamental de todas que nos antecederam ao longo de nossa história. E como herdeiras deste processo contemporâneo, vimos desempenhando um papel relevante na construção da democracia em nosso país
O Fórum Estadual de Mulheres Negras tem como política de atuação continuar a luta de Dandara, Luiza Mahin, Rainha Nzinga, Lélia Gonzáles... e, dar visibilidade e empoderar as Mulheres Negras “anônimas” que são diretamente atingidas pela demanda de ausência de políticas que tratem das sua especificidades. Mulheres para quem o direito nunca foi concedido, mas sim arduamente conquistado. Mulheres que tem sido por nós, lentamente resgatada do legado da invisibilidade ao panteon de nossa referência de luta extraindo de lugares circunscritos e grupos específicos para dentro de um espaço de orgulho de ter sobrevivido a despeito do que foi imposto, com orgulho de quem possui o que nunca foi dado, mas conquistado. E neste movimento, excluir do anonimato, da exclusão. O Fórum Estadual de Mulheres Negras busca atuar na interlocução constante com os organismos públicos como forma de dialogar na direção de construção de uma sociedade mais justa e equânime. Neste sentido adotamos como principio:
· GARANTIR A AUTONOMIA E A RESPEITABILIDADE DO FEMN-RJ
· ORGANIZAR OS FMMN NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
· ESTABELECER PARCERIAS COM AS REDES ,CONSELHOS, ARTICULAÇÕES,FÓRUNS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES COM REPRESENTAÇÕES NACIONAIS E ESTADUAIS
· RESPEITAR E CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DO FEMBN-RJ
· GARANTIR A SOBERANIA DOS FÓRUNS MUNICIPAIS
· BUSCAR ADVOCACY PARA DESENVOLVIMENOT DAS ORGANIZAÇÕES DE MULHERES NEGRAS
· INTERVIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS FAZENDO O RECORTE DE GÊNERO E RAÇA
· COMBATER O RACISMO E SEXISMO INCONDICIONALMENTE
A história de luta das Mulheres Negras por seus direitos, é tão longa quanto a história deste país, embora não seja reconhecida, contada ou visibilidade, senão pelos esforços das próprias Mulheres Negras e suas organizações. Ao lado dos indicadores socioeconômicos, as práticas de discriminação racial cotidiana sejam institucionais ou em atitudes pessoais, demonstram que o preconceito racial permanecem como uma das maiores manifestações de desigualdades, intolerância e injustiça e, que vem marcando de forma cruel e perversa a realidade brasileira. Falar de Mulher Negra é falar de uma longa história de exclusão, violência, racismo e pobreza.
O racismo, conseqüência inevitável do colonialismo, se incumbiu de excluir a origem africana; enquanto o sexismo se encarregou de eliminar os registros da resistência e luta das Mulheres Negras no Brasil. As Mulheres Negras continuam na luta e reconhecemos o legado fundamental de todas que nos antecederam ao longo de nossa história. E como herdeiras deste processo contemporâneo, vimos desempenhando um papel relevante na construção da democracia em nosso país
O Fórum Estadual de Mulheres Negras tem como política de atuação continuar a luta de Dandara, Luiza Mahin, Rainha Nzinga, Lélia Gonzáles... e, dar visibilidade e empoderar as Mulheres Negras “anônimas” que são diretamente atingidas pela demanda de ausência de políticas que tratem das sua especificidades. Mulheres para quem o direito nunca foi concedido, mas sim arduamente conquistado. Mulheres que tem sido por nós, lentamente resgatada do legado da invisibilidade ao panteon de nossa referência de luta extraindo de lugares circunscritos e grupos específicos para dentro de um espaço de orgulho de ter sobrevivido a despeito do que foi imposto, com orgulho de quem possui o que nunca foi dado, mas conquistado. E neste movimento, excluir do anonimato, da exclusão. O Fórum Estadual de Mulheres Negras busca atuar na interlocução constante com os organismos públicos como forma de dialogar na direção de construção de uma sociedade mais justa e equânime. Neste sentido adotamos como principio:
· GARANTIR A AUTONOMIA E A RESPEITABILIDADE DO FEMN-RJ
· ORGANIZAR OS FMMN NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
· ESTABELECER PARCERIAS COM AS REDES ,CONSELHOS, ARTICULAÇÕES,FÓRUNS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES COM REPRESENTAÇÕES NACIONAIS E ESTADUAIS
· RESPEITAR E CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DO FEMBN-RJ
· GARANTIR A SOBERANIA DOS FÓRUNS MUNICIPAIS
· BUSCAR ADVOCACY PARA DESENVOLVIMENOT DAS ORGANIZAÇÕES DE MULHERES NEGRAS
· INTERVIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS FAZENDO O RECORTE DE GÊNERO E RAÇA
· COMBATER O RACISMO E SEXISMO INCONDICIONALMENTE
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