quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Proposta de Regimento Interno do FEMNegrasRJ

FÓRUM ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS –RJ

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - DAS PLENÁRIAS
(1A)As Plenárias Ordinárias aconteceram mensalmente
(1)- As plenárias regionais ordinárias do FEMN aconteceram trimestralmente quadrimestralmente, nos municípios onde houver base do FEMN do estado do Rio de Janeiro fora da capital.
(2)- As plenárias extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário;
(3)- Se faz necessário convocar todas as instituições base do FEMN para as plenárias.
(3 B) As deliberações das plenárias ordinárias e extraordinárias serão preferencialmente por consenso, na impossibilidade,encaminha-se para o voto sendo um por instituição.
Art. 2º - DAS REUNIÕES
(4)- As reuniões ordinárias da Coordenação do FEMN serão realizadas as segundas e sextas-feiras de cada mês, mensalmente na sede de uma instituição base do FEMN em local definido pela coordenação;
(5)- As reuniões extraordinárias da Coordenação do FEMN, serão realizadas sempre que se fizer necessário;
(6)- Se faz necessário que se convoque às Coordenadoras do FEMN para as reuniões extraordinárias do FEMN;
ART 3º A – DA COMPOSIÇÃO DO FEMN

§1º - Comporá o Fórum Estadual de Mulheres Negras representante de entidades de Mulheres Negras, toda organização que tenha setorial ou nùcleo de Mulheres Negras com trabalho comprovado na intervenção na questão de gêneros e étnico racial no estado do Rio de Janeiro além de Mulheres Negras independentes;
§2º - O Fórum Estadual de Mulheres Negras é base do Fórum Nacional de Mulheres Negras;
§3º - Os Fóruns Municipais de Mulheres Negras são base do Fórum Estadual de Mulheres Negras;

Art.3° - DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO:
(7 A) As companheiras que se disponibilizarem a compor a coordenação estadual serão referendada em plenária específica;
(7)Poderá fazer parte da coordenação do FEMN a companheira organização que tiver participado de quatro (04)(08) reuniões, consecutivas do FEMN em 12 seguidas;
(8)- Somente poderá compor a coordenação uma representação de cada instituição apta para coordenação em conformidade com (7);
(9)- Poderá fazer parte da coordenação a organização que realizam trabalhos com mulheres negras, em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 3ºA “Da composição do FEMN”bem como (7) Art. 3º.
Art. 3.1 – DOS DEVERES DA COORDENAÇÃO
(10)É dever das coordenadoras responder pelo FEMN em quaisquer cinscunstância Negras respeitadas as normas regimentais e em consonância com sua Carta de Princípios;
(11)É dever das coordenadoras representar o FEMN sempre que se fizer necessário, Negras respeitadas as normas regimentais e em consonância com sua Carta de Princípios;;
(16)É dever das coordenadoras fortalecer o FEMN junto as bases do FEMN, fomentando a organização dos Fóruns Municipais e de organizações de Mulheres Negras;
(12)É dever das coordenadoras repassar todas as informações relacionadas com o FEMN nas reuniões e plenárias;
(13)É dever das coordenadoras contribuir com a quantia de R$ 5,00 (cinco reais)R$ 10,00(dez reais) mensal para o FEMN em nome das organizações representadas;
(14)É dever das coordenadoras apresentar nas plenárias relatórios das atividades desenvolvidas e das representações realizadas;
(15)É dever das coordenadoras comporem às comissões políticas e de trabalho
(17)É dever das coordenadoras divulgar e fortalecer o FEMN a nível municipal, estadual, nacional e internacional(cabe ao nacional);
(18)É dever da coordenação divulgar para as instituições de base do FEMN e parceiras, nomes e contatos das coordenadoras do FEMN;
(19) É dever da coordenação realizar a leitura da ata da reunião anterior a cada reunião do FEMN;
(20) É dever da coordenação do FEMN divulgar para as instituições base do FEMN relatório semestral quadrimestral das atividades realizadas pelo FEMN;
(21) É dever das coordenadoras não faltarem a três reuniões consecutivas, salvo as justificadas. As justificativas serão avaliadas pelas coordenadoras presentes a reunião
Parágrafo Único – O Fórum Estadual de Mulheres Negras poderá estabelecer parcerias com ONGs, Redes, Fóruns, Conselhos, Articulações de âmbito nacional com representação no estado, para consecução de seus objetivos;


Art. 4º A – DAS PENALIDADES
§ - A companheira que ferir as normas regimentais ou a Carta de Princípios será desligada da Coordenação após a avaliação das coordenadoras, permanecendo como integrante da base do FEMN.
§ - Serão desligadas da coordenação, companheira que ocupar cargo comissionado permanecendo como integrante da base do FEMN

Parei aqui
Parágrafo Único – As companheiras que não se adquarem aos deveres, serão desligadas da coordenação, após a avaliação das coordenadoras, permanecendo como integrante da base do FEMN.
Art 4° - DAS REPRESENTAÇÕES:
4.1 – Para representar o FEMN a nível Municipal, estadual, Nacional e Internacional, as companheiras terão que ter participações efetivas nas atividades desenvolvidas pelo FEMN, cumprir com suas obrigações financeiras, realizar os desdobramentos junto as bases do FEMN.
4.2.1 - A Coordenação (dentro dos critérios do item três)
4.2.2 – As instituição da base do FEMN
Art. 5º - DAS COMISSÕES:
(22)- As comissões serão de Trabalho e política e poderão ter mais de uma instituição na sua composição
(23) - Os trabalhos realizados pelas comissões e seus resultados serão apresentados nas reuniões de coordenação e nas plenárias.
5.1 – COMISSÕES DE TRABALHO:
(24)- Finanças/captação de recursos
(25)- Secretária
(26)- Comunicação
(27)- Estrutura
5.2 – Comissões Políticas
(28)- Educação
(29) - Saúde
(30)- Trabalho
(31)- Habitação
(32)- Sindical
(33)- Comunitária


Art. 6° Das Delegações:
(34)- A Coordenação do FEMN dentro dos critérios que se aplica para as coordenadoras;
(35)- As instituições base do FEMN, respeitando e priorizando as participações do FEMN;
(36)- As instituições atuantes nas comissões de trabalho e política
(37)- Os critérios quantitativos das delegações serão definidos pela coordenação e apresentados para a plenária;

Rio de Janeiro, de junho de 2002.

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